quinta-feira, 30 de julho de 2009

Lei Maria da Penha

Richard Bassan
Após quase dois anos de vigência da lei 11.340/2006, será criado o anexo do juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher.


A lei “Maria da Penha”, lei n.º 11.340/2006, em vigor desde 22 de setembro de 2006, foi um marco no ordenamento interno brasileiro.
O Brasil foi o 18º país da América Latina a criar uma lei específica para este tipo de caso, voltado à proteção da mulher vítima da violência doméstica e familiar.
A personagem desta história foi a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que batalhou durante vinte anos para ver seu agressor condenado, numa luta que fez dela um símbolo do combate à violência doméstica no Brasil, a ponto de batizar a lei aprovada no ano passado no Congresso Nacional e imediatamente sancionado pelo presidente da República.
Uma das questões que surgiram com o advento da lei supracitada foi a questão da competência para processar e julgar os casos de violência contra as mulheres.
Com base nesta questão, em 04 de outubro de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a alteração das varas criminais dos fóruns regionais da capital para que passassem a acumular a competência para julgar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com isso, a medida passou a valer logo no dia seguinte à data da publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário e as varas criminais instaladas nos fóruns regionais da capital passaram a ser chamadas, cada uma delas, Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Dentro do processo de adaptação, o TJSP decidiu que a competência para julgar ações de separação de casais continua com as varas de Família e Sucessões, com exceção dos casos em que há pedido de proteção por parte de mulheres vítimas de maus-tratos.
Outra questão que surgiu, era se uma ação de separação de corpos, preparatória de futura ação de separação judicial, deveria ser processada pelas varas criminais.
A competência acabou firmada em dois casos julgados na Câmara Especial do TJSP.
No entendimento do Tribunal, deve-se determinar a competência de uma vara criminal quando houver pedido de medidas preventivas de urgência, conforme a Lei Maria da Penha, apresentado no momento de fazer o boletim de ocorrência por suposta prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pois bem, não obstante as circunstâncias geradas neste período, principalmente no que a competência e após um lapso de quase dois anos da referida lei, será criado um convênio entre o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que possibilitará a criação do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para uma melhor aplicação da Lei Maria da Penha.
O convênio será firmado nesta segunda feira, 18 de agosto, às 16horas, no antigo Salão do Júri, Palácio da Justiça.
O novo Juizado ficará a cargo da 8ª Vara Criminal, situada no Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda sob a responsabilidade da Juíza de Direito Vanessa Ribeiro Mateus, auxiliar da Capital.
Com a criação da nova Vara, será possível dar mais agilidade aos trâmites processuais, com investigações mais detalhadas, oitivas de testemunhas, que nestes casos são difíceis de arrolar, pois na maioria dos casos a agressão ocorre no ambiente familiar.
Contudo, esperamos que tal convênio contribua e muito com o que se espera do Judiciário Paulista e Brasileiro, propiciando celeridade, duração razoável do processo, economia processual, dentre outras garantias processuais para as partes envolvidas.

Fonte: ABDIR

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